A transmissão dos bens que integram o patrimônio de uma família aos herdeiros, no caso da morte de qualquer dos proprietários se dá, em geral, através do inventário, que costuma ser um processo extremamente demorado e oneroso.
Tributos, honorários de advogado, custas com cartório de notas, cartório de registro de imóveis e cartório de distribuição, são alguns dos ônus impostos aos herdeiros quando se realiza o inventário.
É importante observar que se os herdeiros não tiverem disponibilidade de recursos para fazer frente a esses gastos é bem provável que tenham que vender parte dos bens para receber um sinal e finalizar o Inventário.
A venda de bens nessas ocasiões, em função da necessidade e urgência, geralmente resulta em perdas que vão de 20% a até 50% do valor de mercado do bem, o que se acrescenta aos custos elevados do processo.
Considere-se ainda que a necessidade de venda de bens do espólio impede que o inventário seja feito de modo extrajudicial, causando impacto nos honorários advocatícios e aumentando a burocracia e o tempo previsto para conclusão, sem contar o possível lucro imobiliário gerado pela venda de imóveis, ensejando a cobrança do imposto de renda sobre ganho de capital.
Em muitas situações a família acaba precisando se desfazer do principal imóvel de que dispõe, impondo aos herdeiros uma queda de posição social.
A forma mais inteligente de evitar essa situação é a criação de um sistema de holding patrimonial, ferramenta disponibilizada pela legislação brasileira, que permite planejar o processo sucessório do patrimônio familiar com custos e prazos significativamente menores que os do inventário.
Deixar esse assunto para ser tratado apenas por ocasião da morte do proprietário do patrimônio pode causar profundos transtornos aos herdeiros.
Pense nisso!